LEI Nº 301 De 16 de Outubro de 1956


Dispõe sôbre abertura de um Crédito Especial e dá outras providências


Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de Cr$ 3.434,20 (três mil, quatrocentos e trinta e quatro cruzeiros e vinte centavos), destinado a ocorrer às despesas com o pagamento ao funcionário municipal Alfeu Ribeiro, no período de 5 de Junho a 31 de Dezembro de 1956, proveniente dos benefícios do Artigo 30, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, regulamentado pela Lei Municipal nº 295, de 5 de Junho de 1956.

Parágrafo único. Para a cobertura do presente crédito, fica anulada, parcialmente, em Cr$ 3.434,20 (três mil, quatrocentos e trinta e quatro cruzeiros e vinte centavos); a Verba 9-1-1/8-92-4 - Item I, Despesas Diversas, do orçamento vigente.

Art. 2º Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a consignar nos orçamentos futuros, verba para atender aos benefícios constantes da citadaLei nº 295, de 5/6/1956.

Arts 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 16 de Outubro de 1956.

Mario Martins de Barros
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.